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    O que mudou nas regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados?

    Desde 16 de março de 2019, uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiu que jovens com menos de 16 anos só podem viajar sozinhos com prévia autorização judicial. Antes dessa data, a obrigatoriedade era exigida apenas para viajantes menores de 12 anos.

    O objetivo da legislação é garantir a preservação dos direitos dos jovens dentro e fora do território nacional. Com a nova lei, pessoas com idades abaixo dos 16 anos podem viajar sem autorização legal se acompanhadas de parentes maiores de 18 anos ou em deslocamentos para cidades vizinhas do seu local de residência, desde que no mesmo estado ou região metropolitana. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser feito livremente.

    Se o menor de 16 anos estiver com acompanhante sem nenhum grau de parentesco, os pais ou responsáveis precisam registrar a autorização e reconhecer firma em cartório. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibiliza em seu site um modelo opcional de formulário para autorização de viagem de menores. Para ter acesso, clique aqui. Em viagens internacionais, é necessário o acompanhamento dos dois pais. Em caso de embarque com apenas um dos responsáveis, o outro precisa oficializar a permissão por escrito. Já se estiver sozinho ou ao lado de terceiros, é preciso autorização dos dois genitores.

    São Paulo

    No estado de São Paulo a regra é um pouco diferente. Em julho de 2019, a Corregedoria Geral da Justiça – TJ/SP dispensou a obrigatoriedade da autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dentro do estado. Será necessário apenas a permissão por escrito de um dos pais, ou do guardião legal, feita por documento particular com firma reconhecida.

    No entanto, os pais devem ficar atentos a uma questão muito importante: caso a viagem seja para outro estado, o responsável deve verificar previamente se a mesma permissão particular será suficiente para embarcar na viagem de volta ou se será preciso recorrer à autorização judicial. Nesse caso, será necessário fazer o pedido na Vara da Infância e da Juventude da região em que a criança ou o adolescente resida. 

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